Direito de Família A família é a base de nossa sociedade. É na família que vivemos nossos melhores momentos. Nosso esforço é constante pela manutenção da família. Há momentos, no entanto, que é necessária a separação. Nestes casos, após aconselhamento do casal procedemos ao trâmite judicial da separação ou do divórcio, sempre visando o bem estar dos filhos e a situação menos traumática para o casal. ENTRE EM CONTATO CONOSCO CLIQUE AQUI !
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Dr. Claudio Dias Batista - OAB-SP 133.153 Fundador e coordenador da equipe jurídica
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Qual a diferença entre divórcio e separação? SEPARAÇÃO DE FATO
Quando o casal apenas deixa de viver junto como marido e mulher sem recorrer ao judiciário, diz-se que o casal está separado de fato. SEPARAÇÃO A separação judicial, ocorrre quando se procura a Justiça para por fim ao casamento. Seja ela consensual ou litigiosa, extingue os deveres de coabitação (morar junto) e fidelidade recíproca.
Extingue, também, o regime de bens, ou seja, os separados deixam de ter direito sobre o patrimônio que um ou outro adquirir a partir de então. DIVÓRCIO O divórcio pode ser feito de duas maneiras, ou seja de forma direta, quando os cônjuges estão separados de fato há mais de 2 (dois) anos ou de forma indireta, que é a conversão da separação judicial em divórcio, que ocorre depois de 1 ano da sentença que concedeu a separação.

| Perguntas mais frequentes 1) É necessário advogado para pedir a separação judicial e o divórcio?
Sim. Ninguém pode agir em juízo no Brasil, sem a assistência de advogado. Esta é uma atividade que só um advogado pode desempenhar. 2) E se o divórcio ou separação forem consensuais, ou seja, amigável, também é necessário de um advogado?
Sim. Mesmo com a publicação da Lei 11441/07, que estipula que tanto o divórcio quanto a separação consensuais serão feitos pelo cartório, não sendo mais um processo judicial, se faz necessário a presença de um advogado. Somente ele poderá requerer em cartório a dissolução do casamento. 3) Quanto tempo leva para fazer uma separação ou divórcio?
Não é possível determinar prazo para os procedimentos judiciais. Existem inúmeras situações que podem antecipar ou protelar a decisão judicial. Quando há a conmcordância de ambas as partes o procedimento é muito rápido e já houve casos deefetuarmos o divórcio em 24 horas.
4) Ambos os cônjuges moram no exterior é possível se divorciar no Brasil?
Sim, contanto que o divórcio seja consensual, ou seja, amigável, ou ainda, quando os dois concordam antecipadamente. 5) E se uma das partes não for brasileira, também é possível pedir divórcio no Brasil?
Sim, caso seja consensual ou no caso de ser litigioso, se o cônjuge réu, seja ele brasileiro ou estrangeiro, estiver morando no Brasil. |