ADVOGADO FAMILIADias Batista e Advogados Associados

 

 






 

Direito de Família

       A família é a base de nossa sociedade. É na família que vivemos nossos melhores momentos. Nosso esforço é constante pela manutenção da família.

        Há momentos, no entanto, que é necessária a separação. Nestes casos, após aconselhamento do casal procedemos ao trâmite judicial da separação ou do divórcio, sempre visando o bem estar dos filhos e a situação menos traumática para o casal.

ENTRE EM CONTATO CONOSCO CLIQUE AQUI !


Qual a diferença entre divórcio e separação? 

 

SEPARAÇÃO DE FATO

Quando o casal apenas deixa de viver junto como marido e mulher sem recorrer ao judiciário, diz-se que o casal está separado de fato.

 

SEPARAÇÃO


       A separação judicial, ocorrre quando se procura a Justiça para por fim ao casamento. Seja ela consensual ou litigiosa, extingue os deveres de coabitação (morar junto) e fidelidade recíproca.

       Extingue, também, o regime de bens, ou seja, os separados deixam de ter direito sobre o patrimônio que um ou outro adquirir a partir de então.

DIVÓRCIO


        O divórcio pode ser feito de duas maneiras, ou seja de forma direta, quando os cônjuges estão separados de fato há mais de 2 (dois) anos ou de forma indireta, que é a conversão da separação judicial em divórcio, que ocorre depois de 1 ano da sentença que concedeu a separação.



 Perguntas mais frequentes

 

1) É necessário advogado para pedir a separação judicial e o divórcio?

Sim. Ninguém pode agir em juízo no Brasil, sem a assistência de advogado. Esta é uma atividade que só um advogado pode desempenhar.

 

2) E se o divórcio ou separação forem consensuais, ou seja, amigável, também é necessário de um advogado?

Sim. Mesmo com a publicação da Lei 11441/07, que estipula que tanto o divórcio quanto a separação consensuais serão feitos pelo cartório, não sendo mais um processo judicial, se faz necessário a presença de um advogado. Somente ele poderá requerer em cartório a dissolução do casamento.

 

3) Quanto tempo leva para fazer uma separação ou divórcio?

Não é possível determinar prazo para os procedimentos judiciais. Existem inúmeras situações que podem antecipar ou protelar a decisão judicial. Quando há a conmcordância de ambas as partes o procedimento é muito rápido e já houve casos deefetuarmos o divórcio em 24 horas.

 

4) Ambos os cônjuges moram no exterior é possível se divorciar no Brasil?

Sim, contanto que o divórcio seja consensual, ou seja, amigável, ou ainda, quando os dois concordam antecipadamente.

 

5) E se uma das partes não for brasileira, também é possível pedir divórcio no Brasil?

Sim, caso seja consensual ou no caso de ser litigioso, se o cônjuge réu, seja ele brasileiro ou estrangeiro, estiver morando no Brasil.


 





.-

ENTRE EM CONTATO CONOSCO CLIQUE AQUI !

 
677

* Dias Batista e Advogados Associados é uma expressão designatória que melhor expressa uma situação fática, pura e simplesmente e não se refere a uma marca fantasia ou a algum tipo legal de sociedade civil ou comercial podendo mesmo ser modificada a qualquer tempo. Dias Batista refere-se ao titular do escritório de advocacia, o advogado Claudio José Dias Batista, OAB 133.153 e "advogados associados" são seus parceiros profissionas do direito, em várias áreas determinadas que, unindo esforços e habilidades, visam juntos os objetivos traçados nos primeiros dias do escritório e declarados acima.

 

 
© Copyright 2002 by advogado Claudio José Dias Batista. All rights reserved. Advogados

Prefeitura de Sorocaba - SP
Detran sp
Desapareceu
Quero mais Brasil
Ibama - Espírito Santo
S.O.S Amazônia
Revista Veja
Superior Tribunal Justiça
Superior Tribunal Federal
Folha de São Paulo
Carta Capital
Revista Istoé
Cruzeiro
Bom Dia